Gostaria de indicar aqui a leitura do blog "O Samba de Raiz é Eterno" (http://osambaderaiz eeterno.blogspot.com), escrito pelo Professor Toshio Mukai (Doutor em Direito do Estado pela USP, advogado e parecerista em São Paulo), um dos grandes nomes do Direito Público atual. Apaixonado por samba, ele confessa, em seu recém-lançado blog, que "o samba é a música e a poesia que me acompanha todos os dias, quando não estou raciocinando com Direito Público". Segundo ele, "neste cantinho, haveremos de exaltar e noticiar as belas letras e músicas que vêm, do passado e do presente, a fazer com que o samba de raiz seja eterno". Vale a pena cada palavra!
Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
STF: Polêmica Decisão ou Interpretações Equivocadas?
Muito se tem discutido a respeito da recente decisão do STF que garante ao condenado criminalmente o direito de recorrer em liberdade.
Em 05 de Fevereiro de 2009, o Plenário do STF decidiu, por sete votos a quatro, conceder Habeas Corpus (HC 84078) para permitir a Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal) – recorrer dessa condenação aos tribunais superiores em liberdade da sentença.
Editorial do jornal O Estado de São Paulo de hoje afirma que os dois lados têm razão: tanto os sete Ministros que decidiram pela concessão do Habeas Corpus quanto os quatro que discordaram. Isto porque estes últimos, segundo o editorial, "estão certos quando quando lembram que esse entendimento irá propiciar uma libertação massiva de presos de alta periculosidade, principalmente os vinculados ao crime organizado, pondo em risco a segurança pública e desmoralizando as varas criminais de segunda instância".
Entretanto, vale dizer, que o que foi decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana passada, não foi garantir impunidade aos criminosos por muitos anos até que advenha o julgamento final (em última instância) do acusado, como se tem alardeado por aí. Decidiu-se, isso sim, pela garantia do cumprimento do princípio insculpido no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
É importante lembrar que não se pode confundir prisão preventiva com a prisão da qual trata o caso, qual seja, a prisão do condenado pelo juízo de 1º grau antes do trânsito em julgado da sentença, sem que tenha sido concedida a prisão preventiva. Esta última constitui medida processual de natureza cautelar que deve ser deferida pelo juízo criminal quando presentes os pressupostos de sua concessão elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. E vale dizer que a decisão proferida na última quinta-feira pelo STF em nada muda esta segunda figura do direito penal.
Sendo assim, necessário se faz analisar a decisão do Supremo Tribunal com mais cautela - e de forma mais sistemática - antes de se alardear, conforme o faz o editorial do jornal O Estado de São Paulo supra citado, que a garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LVII, constitui uma "lamentável consequência da "Constituição-cidadã" de 88", o que vejo como um absurdo.
Sexta-feira, 7 de Novembro de 2008
Direitos Fundamentais e Religião
Recebi, esta semana, uma matéria originalmente publicada no site Terra (www.terra.com.br) sobre direitos fundamentais e religião. A matéria, escrita pela Lúcia Jardim, é uma boa reflexão sobre o estado laico, o direito à liberdade religiosa e seus limites. Serve, ainda, para refçetir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, abordados no post anterior. Vamos ao texto da matéria:
"Europa
Sábado, 18 de outubro de 2008, 10h22 Atualizada às 10h24
Uso de burca pode levar à expulsão da França
Por: Lúcia Jardim
Direto de Paris
Cada vez mais mulheres muçulmanas que portam a burca estão sujeitas à expulsão da França pelos órgãos de imigração. No início do mês, uma mulher foi impedida de obter a nacionalidade francesa, mesmo sendo casada com um francês, porque a escola especial onde ela estudava o idioma nacional alegou que, com o uso da roupa que deixa apenas os olhos à mostra, era impossível de interagir com ela e ensiná-la a
falar a língua. Essa é uma das condições para obtenção da nacionalidade e mesmo para a permissão da permanência no país.
O caso fortificou a jurisprudência já gerada em julho, quando uma marroquina de 32 anos, casada com um francês e mãe de três filhos nascidos no país, teve o pedido de naturalização como francesa recusado por causa da vestimenta e por seguir à risca todos os princípios do Corão, o livro sagrado dos muçulmanos. Conforme o Conselho de Estado, que deferiu a decisão, a roupa é mais do que um sinal de religiosidade e excede um dos valores essenciais da República francesa, o da igualdade entre homens e mulheres. Além disso, representa um símbolo de submissão, contrária à integração ao país que os candidatos à nacionalidade devem buscar.
A mulher teria ido vestida daquela forma a todas as entrevistas com as autoridades de imigração. Durante as conversas, disse desconhecer o que é laicidade (a separação completa entre Estado e religião, e uma das mais fortes marcas da República francesa) e o direito universal ao voto. Por ter "em nome de uma prática radical de sua religião, um comportamento em sociedade incompatível com os valores essenciais da
comunidade francesa e especialmente com o princípio da igualdade entre os sexos", a marroquina teve o pedido de nacionalidade recusado, ao final de um processo que já durava três anos. Foi a primeira vez que tais argumentos foram usados em um caso como este.
Consultada para opinar sobre o caso antes de ambas as decisões finais, a Alta Autoridade contra as Discriminações e pela Igualdade (Halde), que defende os direitos humanos na França, se mostrou favorável à negação da nacionalidade às duas mulheres, que faziam curso de francês em uma escola do governo destinada a candidatos a um Contrato de Acolhimento e Integração (CAI), que em última instância delibera a naturalização francesa. O curso é obrigatório para as pessoas que não
falam ou se expressam mal na língua.
A opinião da Halde foi a de que ou as mulheres deveriam retirar a burca enquanto freqüentam as aulas, ou não há possibilidade de integração à sociedade na qual elas pleiteiam a inserção. Um relatório dos professores da escola − cuja localização foi mantida em sigilo − assinalou que a presença de mulheres de burca na sala de aula
prejudica o andamento do curso. "A pedagogia posta em prática para o aprendizado de uma língua impõe que o professor possa observar o rosto dos alunos a fim de perceber as expressões e mímicas enquanto pronunciam as palavras", dizia o relatório.
Em maio, uma terceira aluna já havia sido excluída das aulas por portar a burca, mas o caso não havia suscitado o interesse dos jornais como esses dois últimos acontecimentos.
"A obrigação de retirar a burca durante um processo de CAI no qual estão incluídas as aulas obrigatórias de francês não constitui uma discriminação religiosa, sobretudo em se tratando de um pedido de integração à França", afirma o comunicado de imprensa da Halde assinado pelo seu presidente, Louis Schweiter.
No texto de oito páginas, o presidente da Halde ainda alega questões de segurança − "é necessário poder identificar as pessoas" − e, pela primeira vez, aborda a questão da igualdade entre os sexos. "A liberdade religiosa não é absoluta: ela pode ser restrita se existir um motivo razoável."
Nas ruas de Paris, a reportagem tentou, ao longo da semana, entrevistar mulheres usando a burca para ouvir suas opiniões sobre a questão. Nas três tentativas − embora não seja raro, tampouco é comum encontrá-las na capital francesa −, as mulheres apenas se afastaram sem dizer sequer uma palavra.
Expulsões são pouco contestadas
Não é de hoje que os órgãos de imigração tentam impedir a naturalização das mulheres de burca, chamadas de "mulheres fantasmas", alegando problemas de assimilação à cultura local. Porém desde 2006, as regras vêm se endurecendo cada vez mais.
No caso de uma expulsão do curso de francês, as muçulmanas não são imediatamente expulsas do país, mas terão sérias dificuldades em obter o "titre de séjour" (título de permanência), obrigatório para estrangeiros que vivem na França. Neste caso, a tendência é de ou elas retornem aos países de origem, ou passem a viver na clandestinidade.
Elas podem ainda - na mais remota das opções - abandonar a vestimenta islâmica e retomar o procedimento de integração.
Paradoxalmente, o assunto, embora polêmico, é motivo de consenso tanto à esquerda quanto à direita francesas. Ambas as correntes políticas condenam qualquer atentado à República e, por isso, consideram justa a expulsão de pessoas que desrespeitam os da França.
"É uma boa aplicação da lei e não há por que contestá-la", dissera em julho o presidente do Partido Socialista, François Hollande, enquanto seu oponente político, deputado Jacques Myard, da UMP (direita), anunciava que apresentaria uma lei para impedir o uso de burcas nas ruas, por segurança. No fim, apenas instituições muçulmanas na França levantaram-se contra a decisão, sem no entanto mover qualquer
processo.
A antropóloga e ex-membro do Conselho Francês do Culto Muçulmano Dounia Bouzar é uma exceção e representa uma voz contrária dentro do meio islâmico que vive na França. Respeitada pesquisadora do Islam, Bouzar defende que a burca é mais do que uma representação de fé religiosa e não reflete os valores muçulmanos.
"A burca não é um sinal religioso, é um uniforme que simboliza uma visão do mundo em que a pessoa se auto-exclui e exclui os outros. A pessoa coloca uma barreira intransponível entre si e o resto do mundo, então não me espanta o fato de que agora a lei francesa exija um mínimo de adesão aos valores da República", defende. "Refutar a burca é defender o Islam, à condição de que não alie uma coisa à outra ao fazer isso. Essas decisões serão boas para essas moças se questionarem. E se elas recomeçarem a se questionar, elas estarão salvas."
(Redação Terra)
